Mediação e resolução de conflitos

O que é MEDIAÇÃO?

Poderíamos defini-la como uma «gestão voluntária de conflitos ou procedimento de resolução ou tomada de decisão, em que as partes solicitam e aceitam a intervenção de um mediador e / ou mediador profissional imparcial, neutro, sem capacidade para tomar decisões por eles ou impor o mesmo, que os auxilia no sentido de favorecer canais de comunicação e busca de acordos consensuais ”.

E a MEDIAÇÃO Internacional ??

Na esfera internacional, a mediação é um meio diplomático de solução de controvérsias. Diferentemente da mídia jurisdicional, os atores que dela recorrem mantêm sua liberdade de ação e decisão quanto à solução final do conflito. Além disso, a solução para isso está incorporada em um acordo internacional vinculante e isso não precisa necessariamente se basear no Direito Internacional, mas pode levar em consideração todos ou parte dos elementos da oportunidade política. É um instrumento ativo: o mediador internacional não se limita a colocar as partes em contato, mas também participa, faz propostas e negocia. Deve ser distinguido dos chamados bons ofícios – nos quais uma terceira parte coloca os dois atores internacionais em contato para que eles entrem em negociações diplomáticas ou forneça uma ocasião adequada para negociações – embora ambas as atividades tenham sido originalmente codificadas nos mesmos instrumentos. legal, as Convenções de Haia de 1899 e 1907.(Número da revista de mediação 8)

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