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Na GLC ABOGADOS, com mais de 15 anos de experiência no exercício da advocacia, torna as coisas fáceis.s. Gerimos, preparamos e acompanhamos o cliente em todo o processo selecionado para satisfazer os seus interesses, começando pela obtenção do NIE (número de identificação de estrangeiro) se necessário, continuando com o processamento do visto no Consulado de Espanha ou nos gabinetes das unidades policiais em qualquer parte do território espanhol e seus pré-requisitos (projeto de atividade própria, gestão de autorizações administrativas, contratação de seguro médico, inscrição em um centro educacional …) e terminar com sucesso após a entrada em território espanhol com a expedição
da TIE (cartão de identidade de estrangeiro) e regularização completa da situação do cliente.

Nossa equipe de advogados especializados em questões de imigração na Espanha está aqui para ajudá-lo

Temporário

não

Lucro

TRABALHO

POR CONTA

PRÓPRIO

ESTADIA

POR

ESTUDOS

POR

INVESTIMENTO

IMOBILIÁRIA

AUTORIZAÇÃO INICIAL DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA SEM LUCROS

Os estrangeiros não residentes que pretendam entrar em território espanhol para residir mais de três meses mas não têm a possibilidade de obter uma autorização de trabalho ou não o desejam, podem sempre solicitar um visto de residência sem fins lucrativos no Consulado de Espanha que tenham recursos financeiros suficientes para residir em nosso país, portanto, uma vez que entrem na Espanha, dentro de um mês devemos solicitar a carteira de identidade de estrangeiro que reflita a autorização inicial de residência temporária sem fins lucrativos.

Esta autorização terá a duração de um ano que será calculado a partir da mesma entrada em Espanha com o visto. Esta residência não permite qualquer trabalho oficial remunerado. No entanto, esta residência sem fins lucrativos poderia ser alterada para residência e trabalho autônomo mediante a realização de um projeto empresarial de atividade que comprove a contratação e o desenvolvimento económico.
Existe também a possibilidade de aceder à residência de trabalho como trabalhador assalariado (bastaria a oferta de emprego de qualquer empresa em Espanha sem qualquer limitação geográfica ou de actividade), mas apenas após um ano de residência (solicitando-o dois meses antes).
Antes desse ano, a autorização de trabalho só seria admitida quando comprovada a necessidade de trabalhar devido a circunstâncias ocorridas desde a entrada em Espanha para garantir a subsistência do estrangeiro residente. Porém, o exposto acima não impede que o estrangeiro crie uma empresa ou faça investimentos e receba os benefícios como dono ou investidor, é claro. Além de investir nos negócios do seu interesse, também é perfeitamente possível estudar com esta autorização de residência sem fins lucrativos.
Além do requerente, esta autorização de residência poderia ser prorrogada com características idênticas (duração, prestações …) ao seu cônjuge e aos seus filhos economicamente dependentes, bastando para isso aumentar o valor económico que deve ser creditado para a concessão da residência, conforme se explicará a seguir.
O estrangeiro que deseje renovar sua autorização de residência temporária sem fins lucrativos poderá solicitá-la na província em que reside durante os sessenta dias corridos anteriores ao vencimento da validade de sua autorização. A apresentação do pedido dentro deste prazo prolonga a validade da autorização anterior até
a resolução do procedimento. Do mesmo modo, para que a autorização inicial seja renovada, é imprescindível que durante esse primeiro ano o estrangeiro residente não tenha estado ausente do território espanhol há mais de 6 meses.
A autorização de residência temporária renovada terá a validade de dois anos, prorrogando-se assim sucessivamente até que corresponda à concessão de uma autorização de residência de longa duração (aos cinco anos) ou à obtenção da nacionalidade espanhola (após dois anos de residência legal se for de origem ibero-americana).
No ato da renovação, o estrangeiro deverá comprovar no momento da renovação possuir valores econômicos suficientes para dois anos de residência. No entanto, há que ter em conta que, decorridos dois anos da entrada legal em Espanha, é possível solicitar a nacionalidade espanhola por residência.
De GLC Abogados tratamos de toda a gestão e tramitação, com o preenchimento de pedidos, documentos para pagamento de taxas, preparação de documentos e todos os documentos acessíveis ao público desde Espanha, incluindo o facto de marcar uma consulta com o consulado espanhol para entrega documentação ou entrevista, bem como a contratação de seguro saúde privado se julgar conveniente, limitando-se o cliente a assinar os documentos e autorizações necessários que lhe serão devidamente colocados à disposição e fornecer-nos os seus documentos de identificação e originais do país de origem do interessado em relação a recursos financeiros, antecedentes criminais, laços familiares … que sejam necessários.

O prazo aproximado de processamento em condições normais será de um mês a partir da data de entrada do arquivo, embora provavelmente se estenda para dois ou três meses.